CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

Carta enviada a Diretoria da Aneel sobre a vigência da Resolução 878

Brasília, 22 de março de 2021

Ao Diretor da Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Sr. Diretor-Geral André Pepitone

Assunto: Vigência da Resolução 878 de 24/03/2020.

Senhor Diretor,

O CONACEN entende que o número de casos e óbitos determinados pela pandemia de COVID-19 está atingindo números alarmantes, gerando preocupação e a adoção de uma série de medidas por diversos setores da sociedade. Já sabemos que para os consumidores de energia foram observadas questões que afetam os índices de inadimplência por conta do isolamento social e do funcionamento parcial dos estabelecimentos. 

O Conselho solicita atenção da Agência, na medida de suas atribuições, que ajudem aos consumidores a uma flexibilização e adoção das seguintes medidas:

– Suspender os cortes de fornecimento por inadimplência;

– Vedar a negativação por débitos e permitir a repactuação de acordos para estabelecimentos que tenham sido negativados por débitos durante o período da pandemia;

– Possibilitar que os débitos existentes (incluindo acordos firmados durante a Pandemia) sejam renegociados sem aplicação de multa e juros, apenas com a correção monetária;

– Autorizar o parcelamento dos saldos em aberto em prazo de até 12 meses.

O Conacen ressalta ainda a necessidade de prorrogação do prazo de vigência da Resolução 878 de 24/03/2020.

Nos colocamos à inteira disposição para discutir as ações sugeridas

Sem mais, com os votos da mais elevada estima e consideração.

Manoel Teixeira de Mesquita Neto

Presidente do CONACEN