Dívida resultante do déficit hídrico poderá ser dividida em seis vezes, com juros de 1% e correção pelo IGP-M Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política A
Dívida resultante do déficit hídrico poderá ser dividida em seis vezes, com juros de 1% e correção pelo IGP-M Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política A