BNDES aprova condições de financiamento para leilão de sistema isolado no AM

BNDES aprova condições de financiamento para leilão de sistema isolado no AM

Certame será no dia 11 de maio e pela primeira vez prevê contratação de fontes alternativas

Da Agência CanalEnergia, Investimentos e Finanças

 

bdfjolb3O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social aprovou condições especiais de financiamento para empreendimentos de geração renovável de energia elétrica nos sistemas isolados da Amazonas Energia, a serem licitados na Segunda Etapa do Leilão 002/2016 da Agência Nacional de Energia Elétrica, agendado para o próximo dia 11 de maio de 2017.

Os itens financiáveis dos projetos poderão usar 15% de recursos do Fundo Nacional de Mudanças do Clima, com taxa anual de 1%, e complementar o financiamento em TJLP, cuja taxa atual é de 7,5% ao ano, até o percentual de 80% previsto nas novas Políticas Operacionais do BNDES. Os projetos de energia solar e micro, pequenas e médias empresas que usarem os recursos do Fundo Clima poderão complementar o financiamento com mais 65% em TJLP e as demais fontes renováveis, como eólica e biomassa, em até 55%.

Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o Fundo Clima é um dos principais instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima para apoio financeiro a projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa. As aplicações não reembolsáveis são feitas pelo MMA e as reembolsáveis administradas pelo BNDES, seguindo diretrizes do Comitê Orientador do Fundo Clima, presidido pelo MMA.

O Leilão da Aneel já recebeu a inscrição de 36 projetos de energia renovável. O Fundo Clima poderá destinar até R$ 200 milhões para financiar esses empreendimentos, que terão prazo de até 24 meses para utilização dos recursos após a data do leilão. O Contrato de Compra e Venda de Energia terá prazo de até 15 anos. O prazo de carência do financiamento é de até seis meses após a entrada em operação comercial do projeto e o prazo de amortização será inferior, em pelo menos dois anos, ao término do prazo do CCVE.

A fonte predominante de energia elétrica nos sistemas isolados é a térmica, movida a diesel ou gás natural. O edital da segunda etapa do Leilão 002/2016 Aneel prevê, pela primeira vez, a possibilidade de contratação, pela distribuidora de energia elétrica Amazonas Energia, de energia renovável como alternativa aos projetos convencionais térmicos movidos a diesel ou gás natural para atendimento a municípios do interior do Estado do Amazonas.

O Amazonas possui atualmente 225 usinas a diesel, com capacidade instalada de 683 MW que consomem por ano 687 milhões de litros do combustível. A possibilidade introduzida pela Aneel abriu a oportunidade para que o BNDES incentive, por meio de condições financeiras mais atrativas, a substituição de projetos de geração com o uso de combustíveis fósseis de maior impacto ambiental, que não são mais financiados pelo Banco.