Norma retira de distribuidoras custo da instalação de interesse social

Norma retira de distribuidoras custo da instalação de interesse social

Alteração regulamenta dispositivo da Lei 13.465, que trata da regularização fundiária rural e urbana

A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou a alteração legal que retira das distribuidoras a responsabilidade pela construção de redes e de instalações de distribuição de energia elétrica para atendimento a projetos habitacionais urbanos do programa Minha Casa Minha Vida e na regularização fundiária de interesse social. A decisão da Aneel adéqua as regras atuais ao que está previsto na Lei n° 13.465, que trata da regularização fundiária rural e urbana.

O artigo 37 da lei atribui esse custo ao “ente público que detém a titularidade da área, do Município promotor ou do Distrito Federal”, e não mais ao Poder Público diretamente ou pelos concessionários ou permissionários de serviços públicos. A norma da Aneel atinge a regularização fundiária e os programas habitacionais de interesse social, além do atendimento provisório em assentamentos irregulares de população de baixa renda. A agencia reguladora considera esta última possibilidade uma medida excepcional e provisória, que pode ser revista a qualquer tempo e que sempre por solicitação expressa do órgão público interessado.

As mudanças serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2019. Os pedidos de instalação de infraestrutura feitos às distribuidoras até 31 de dezembro de 2018 ficarão sob a responsabilidade das empresas, segundo regra de transição incluída pela Aneel.